Mudanças na emissão da NFC-e e NF-e: o que muda a partir de novembro de 2025

Mudanças na emissão d NFC-e e NF-e

Saiba o que muda na emissão da NFC-e e NF-e com os Ajustes SINIEF nº 11 e 12 de 2025.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos: a emissão de documentos fiscais eletrônicos passará por mudanças importantes a partir de novembro de 2025.
Os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 trazem novas regras para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), impactando diretamente o varejo e as operações presenciais.

Neste artigo, a Alfa explica o que muda, quando entra em vigor e como sua empresa deve se preparar para manter a conformidade fiscal.

Fique por aqui e boa leitura

Mudanças na emissão da NFC-e e NF-e

1. O que muda na emissão da NFC-e (Ajuste SINIEF nº 11/2025)

A principal mudança trazida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 é que, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (inscritas no CPF).

Isso significa que vendas para pessoas jurídicas (CNPJ) não poderão mais ser registradas via NFC-e.
Nesses casos, será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).

Exemplo prático: se uma loja de varejo realizar uma venda para uma empresa, mesmo que o pagamento seja presencial, deverá emitir NF-e em vez de NFC-e.

2. Mudanças na emissão da NF-e (Ajuste SINIEF nº 12/2025)

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também introduz atualizações importantes para o modelo 55 (NF-e), que devem simplificar algumas operações presenciais. Confira os principais pontos:

Endereço do destinatário: passa a ser opcional nas operações presenciais.
DANFE Simplificado: poderá ser usado em vendas presenciais ou entregas a domicílio para CNPJ, facilitando o processo.
Emissão em contingência: será possível emitir a NF-e em contingência, com transmissão até o primeiro dia útil subsequente.

Essas mudanças trazem mais flexibilidade e agilidade para empresas que atendem tanto consumidores finais quanto outras empresas (CNPJs).

3. Quando as novas regras entram em vigor

As novas determinações começam a valer a partir de 3 de novembro de 2025, conforme estabelecido pelos Ajustes SINIEF nº 11 e nº 12 de 2025.

 Até lá, é essencial que as empresas atualizem seus sistemas fiscais e treinem suas equipes, garantindo que o processo de emissão esteja em conformidade na data da mudança.

Leia também: Como calcular o Simples Nacional: passo a passo para empreendedores

4. Como as empresas devem se preparar

Para evitar problemas fiscais e autuações, os empresários devem:
✅ Verificar com o fornecedor de software se o sistema já está atualizado;
✅ Treinar a equipe para identificar quando emitir NF-e em vez de NFC-e;
✅ Revisar cadastros de clientes (CPF e CNPJ);
✅ Consultar o contador para revisar os procedimentos fiscais.

5. Impactos para o varejo

No varejo, especialmente em lojas que vendem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, será necessário ajustar o processo de emissão fiscal.
Isso inclui:

  • Atualização de sistemas de frente de caixa (PDV);
  • Integração com o ERP para emissão automática do documento correto;
  • Ajuste de relatórios fiscais e contábeis.

A boa notícia é que essas mudanças visam maior controle e precisão nas informações fiscais, beneficiando empresas e o próprio fisco.

Conclusão

A partir de novembro de 2025, as regras para emissão de notas fiscais mudarão de forma significativa.
Empresas que vendem para CNPJs precisarão emitir NF-e (modelo 55), e não mais NFC-e.
Já as operações com CPF continuam autorizadas via NFC-e.

Com a assessoria contábil certa, sua empresa pode se adaptar facilmente, evitar autuações e manter a regularidade fiscal.

A Alfa está pronta para ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências fiscais.

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Conte com especialistas que acompanham de perto cada atualização da legislação tributária.

Mudanças na emissão da NFC-e e NF-e:

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