FATOR R do Simples Nacional: entenda como funciona

Como funciona o Fator R do Simples Nacional?

A maior busca de todo empreendedor é por pagar menos impostos. Aqui está uma possibilidade disso acontecer. O Fator R: você conhece?

Empreendedor, você já ouviu falar no Fator R? 

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, e está enquadrada dentro das atividades que podem ser beneficiadas pelo Fator R, então esteja atento a este artigo.

Aqui vamos explicar o que é o Fator R e como ele pode ser utilizado para trazer uma redução da carga tributária para o seu negócio.

Quer saber mais? Continue por aqui!

Boa leitura!

Fator R do Simples Nacional: o que é?

O Fator R é um cálculo desenvolvido para fazer a definição do anexo onde as empresas optantes pelo Simples Nacional serão enquadradas. 

O resultado dessa conta posiciona o negócio na faixa de tributação correta e no anexo apropriado, sendo o Anexo III ou o Anexo V.

Este enquadramento da empresa definirá a alíquota utilizada para o imposto e isto impactará diretamente no valor dos impostos. 

Simples Nacional: quais são os seus anexos?

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 para simplificar o pagamento dos tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

É um regime simplificado, adequado para empreendimentos com faturamento de até R$4,8 milhões anuais, além de oferecer menores cargas tributárias e contar com alíquotas nominais que variam de 6% a 22,90% distribuídos em 5 anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.

Confira abaixo quais são as opções de anexos:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexo III: prestação de serviços (manutenção, escolas, reparos, entre outros);
  • Anexo IV: prestação de serviços de naturezas diversas (vigilância, construção civil e outros);
  • Anexo V: prestação de serviços de profissionais autônomos (jornalismo, marketing, entre outras áreas).

Saber escolher corretamente o regime tributário ideal para a sua empresa deve ser prioridade. 

Afinal, esse passo pode trazer economia de impostos como estamos vendo neste artigo.

Se você tem dúvidas se o regime tributário da sua empresa está correto, temos um artigo sobre isso em nosso site. 

Clique aqui e confira essa matéria que poderá auxiliá-lo quanto a esta questão.

Fator R do Simples Nacional

Como fazer o cálculo do Fator R?

O cálculo do fator R é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses de apuração.

Se o resultado for igual ou superior a 28% a empresa deixa de ser tributada no Anexo V e passa a ser tributada no anexo III, onde a alíquota é menor. 

Claro! Tudo isso dependendo da atividade, estamos nos baseando aqui em atividades enquadradas no Simples Nacional que contemplem a possibilidade de se enquadrar no Fator R.

Na tabela do Anexo V, as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, enquanto que no Anexo III, as alíquotas começam a partir de 6%. 

Verifique abaixo!

Anexo III

Receita bruta nos últimos 12 mesesAlíquota aplicada
Até R$ 180 mil        6%         
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil11,2%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil13,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão21%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão33%      

Anexo V

Receita bruta nos últimos 12 mesesAlíquota aplicada
Até R$ 180 mil        15,5%      
Entre 180.000,01 e R$ 360 mil18%   
Entre R$ 360.000,01 e R$ 720 mil19,5%   
Entre R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,5%      
Entre R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhão23%
Entre R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhão30,5%      

Exemplo de como fazer o cálculo:

  • Folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) + receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

A fórmula é a seguinte:

F.R = Folha de Pagamento + Pró-labore (12 meses) /Receita Bruta (12 meses) 

O resultado será o percentual final que vai indicar em qual dos anexos a empresa será tributada. 

Lembrando que se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada de acordo com o Anexo III. 

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

  1. Enfermagem
  2. Fisioterapia
  3. Medicina
  4. Psicologia
  5. Odontologia
  6. Fonoaudiologia
  7. Podologia
  8. Nutricionista
  9. Clínicas de vacinação e bancos de leite
  10. Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
  11. Veterinário
  12. Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
  13. Administração de imóveis
  14. Representação comercial
  15. Arquitetura e urbanismo
  16. Despachantes
  17. Jornalismo e publicidade
  18. Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
  19. Construção de sites
  20. Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
  21. Leilão, perícia, avaliação
  22. Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
  23. Agenciamento
O que é o Fator R do Simples Nacional?

Qual a vantagem de se enquadrar no Fator R?

De longe o  principal benefício de se enquadrar no Fator R na sua empresa é a possibilidade de redução da carga tributária, ou seja, pagar menos impostos. 

Conclusão

O Fator R tem como seu principal papel determinar em qual Anexo do Simples Nacional a empresa vai se enquadrar e a partir daí a alíquota para a sua tributação. 

É de extrema importância que os empreendedores saibam sobre essa possibilidade e como isso pode trazer uma redução da carga tributária para a sua empresa.

Para que isso seja possível, é essencial contar com o auxílio de uma contabilidade experiente e especializada para colocar o seu negócio no regime tributário ideal. 

Precisa de uma contabilidade que esteja presente em seu dia-a-dia de forma humanizada onde quer que você esteja? 

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