Declaração Anual do MEI já pode ser feita. Prazo vai até 31 de maio de 2026. Veja regras e evite multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano-calendário anterior. O prazo começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2026.
Embora o período seja relativamente longo, a recomendação é não deixar para a última hora, evitando erros no preenchimento, multas e possíveis restrições ao CNPJ.
O que é a DASN-SIMEI e quem deve entregar?
A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória onde o MEI informa:
- O faturamento bruto total do ano anterior
- Se houve empregado registrado no período
Importante: a declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor:
- Pode cair na malha fina
- Precisa procurar um(a) profissional de contabilidade
- Deve iniciar o processo de desenquadramento do MEI e migração para Microempresa (ME)
A partir desse momento, a empresa passa a recolher tributos pelo Simples Nacional, com novas obrigações fiscais e contábeis.
Leia também: Nova obrigatoriedade para MEI na emissão de Nota Fiscal – como se adequar
O que acontece se a declaração for entregue em atraso?
A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada da seguinte forma:
- 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%
- Redução de 50% em caso de entrega espontânea
- Valor mínimo da multa: R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior
Ou seja, mesmo sem faturamento, o atraso pode gerar custo ao MEI.
Quais os riscos de não entregar a DASN-SIMEI?
A não entrega da declaração pode gerar consequências mais sérias do que muitos imaginam:
- ❌ Multas automáticas
- ❌ Bloqueio de benefícios do MEI
- ❌ CNPJ declarado inapto por omissão de declarações
- ❌ Restrições no uso do CNPJ, dificultando emissão de notas, contratos e acesso a crédito
Manter a declaração em dia é essencial para a regularidade do negócio.
E se o MEI foi encerrado?
Mesmo em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue como declaração de situação especial, respeitando os seguintes prazos:
- Até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano-calendário
- Até o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos
Por que contar com apoio contábil?
O apoio contábil é fundamental especialmente quando:
- Há risco de extrapolação do limite de faturamento
- Existe necessidade de desenquadramento do MEI
- O empreendedor quer evitar erros e multas
Com orientação adequada, o MEI garante conformidade fiscal e consegue planejar o crescimento do negócio de forma segura.
Leia também: Ultrapassei o limite do MEI: passo a passo de como resolver
Conclusão
A Declaração Anual do MEI já pode ser enviada e o prazo final é 31 de maio de 2026. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória e essencial para manter o CNPJ regular.
Não deixe para os últimos dias. Organização e atenção agora evitam multas e problemas futuros.
Precisa de ajuda para entregar a DASN-SIMEI ou verificar se ultrapassou o limite de faturamento?
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