Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.

Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.

Declaração Anual do MEI já pode ser feita. Prazo vai até 31 de maio de 2026. Veja regras e evite multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano-calendário anterior. O prazo começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2026.

Embora o período seja relativamente longo, a recomendação é não deixar para a última hora, evitando erros no preenchimento, multas e possíveis restrições ao CNPJ.

O que é a DASN-SIMEI e quem deve entregar?

A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória onde o MEI informa:

  • O faturamento bruto total do ano anterior
  • Se houve empregado registrado no período

Importante: a declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Declaração anual do MEI já pode ser feita: prazo termina em 31 de janeiro

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.

Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor:

  • Pode cair na malha fina
  • Precisa procurar um(a) profissional de contabilidade
  • Deve iniciar o processo de desenquadramento do MEI e migração para Microempresa (ME)

A partir desse momento, a empresa passa a recolher tributos pelo Simples Nacional, com novas obrigações fiscais e contábeis.

Leia também: Nova obrigatoriedade para MEI na emissão de Nota Fiscal – como se adequar 

O que acontece se a declaração for entregue em atraso?

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada da seguinte forma:

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%
  • Redução de 50% em caso de entrega espontânea
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior

Ou seja, mesmo sem faturamento, o atraso pode gerar custo ao MEI.

Quais os riscos de não entregar a DASN-SIMEI?

A não entrega da declaração pode gerar consequências mais sérias do que muitos imaginam:

  • ❌ Multas automáticas
  • ❌ Bloqueio de benefícios do MEI
  • ❌ CNPJ declarado inapto por omissão de declarações
  • ❌ Restrições no uso do CNPJ, dificultando emissão de notas, contratos e acesso a crédito

Manter a declaração em dia é essencial para a regularidade do negócio.

E se o MEI foi encerrado?

Mesmo em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue como declaração de situação especial, respeitando os seguintes prazos:

  • Até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano-calendário
  • Até o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos

Por que contar com apoio contábil?

O apoio contábil é fundamental especialmente quando:

  • Há risco de extrapolação do limite de faturamento
  • Existe necessidade de desenquadramento do MEI
  • O empreendedor quer evitar erros e multas

Com orientação adequada, o MEI garante conformidade fiscal e consegue planejar o crescimento do negócio de forma segura.

Leia também: Ultrapassei o limite do MEI: passo a passo de como resolver 

Conclusão

A Declaração Anual do MEI já pode ser enviada e o prazo final é 31 de maio de 2026. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória e essencial para manter o CNPJ regular.

Não deixe para os últimos dias. Organização e atenção agora evitam multas e problemas futuros.

Precisa de ajuda para entregar a DASN-SIMEI ou verificar se ultrapassou o limite de faturamento?
Fale com a equipe da Alfa e faça sua declaração com segurança.

Declaração anual do MEI já pode ser feita: prazo termina em 31 de maio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja mais
Milhões de CNPJs podem ficar inaptos em 2026: veja como evitar o bloqueio da sua empresa

Milhões de CNPJs podem ficar inaptos em 2026: veja como evitar o bloqueio da sua empresa

Saiba como evitar que seu CNPJ fique inapto em 2026 e entenda como regularizar pendências com a Receita Federal. Receita Federal intensifica fiscalização em 2026 O início de 2026 marca

CNAE para negócios digitais: como escolher o código certo para evitar problemas fiscais

CNAE para negócios digitais: como escolher o código certo para evitar problemas fiscais

Descubra como escolher o CNAE certo para negócios digitais e evitar impostos indevidos, erros fiscais e problemas com o Simples Nacional. Abrir ou regularizar um negócio digital vai muito além

Produtor rural é obrigado a ter CNPJ? O que a LC 214/2025 realmente mudou

Produtor rural é obrigado a ter CNPJ? O que a LC 214/2025 realmente mudou

LC 214/2025 não obriga produtor rural a ter CNPJ. Entenda como IBS e CBS afetam quem atua com CPF no agronegócio. Com a chegada do IBS e da CBS, instituídos

Lei 15.222/2025: o que mudou na licença-maternidade e no salário-maternidade

Lei 15.222/2025: o que mudou na licença-maternidade e no salário-maternidade

Lei 15.222/2025 prorroga licença-maternidade e salário-maternidade após internação prolongada, garantindo 120 dias após alta hospitalar. A Lei nº 15.222/2025 trouxe alterações importantes para a licença-maternidade e o salário-maternidade no Brasil,

Qual é o papel do empresário? Melhor ser estrategista ou operacional?

Qual é o papel do empresário? Melhor ser estrategista ou operacional?

Descubra qual deve ser o papel do empresário dentro da empresa e por que muitos negócios não sobrevivem nem 15 dias sem o dono. Aprenda como criar processos, fortalecer a

Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.
MEI

Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.

Declaração Anual do MEI já pode ser feita. Prazo vai até 31 de maio de 2026. Veja regras e evite multas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem entregar a Declaração

Pesquisar

Gostou desse conteúdo?
Compartilhe!

Mais Populares: