Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.

Declaração Anual do MEI já pode ser feita; prazo termina em 31 de maio de 2026.

Declaração Anual do MEI já pode ser feita. Prazo vai até 31 de maio de 2026. Veja regras e evite multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano-calendário anterior. O prazo começou em 1º de janeiro e segue até 31 de maio de 2026.

Embora o período seja relativamente longo, a recomendação é não deixar para a última hora, evitando erros no preenchimento, multas e possíveis restrições ao CNPJ.

O que é a DASN-SIMEI e quem deve entregar?

A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória onde o MEI informa:

  • O faturamento bruto total do ano anterior
  • Se houve empregado registrado no período

Importante: a declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Declaração anual do MEI já pode ser feita: prazo termina em 31 de janeiro

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.

Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor:

  • Pode cair na malha fina
  • Precisa procurar um(a) profissional de contabilidade
  • Deve iniciar o processo de desenquadramento do MEI e migração para Microempresa (ME)

A partir desse momento, a empresa passa a recolher tributos pelo Simples Nacional, com novas obrigações fiscais e contábeis.

Leia também: Nova obrigatoriedade para MEI na emissão de Nota Fiscal – como se adequar 

O que acontece se a declaração for entregue em atraso?

A entrega fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada da seguinte forma:

  • 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%
  • Redução de 50% em caso de entrega espontânea
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior

Ou seja, mesmo sem faturamento, o atraso pode gerar custo ao MEI.

Quais os riscos de não entregar a DASN-SIMEI?

A não entrega da declaração pode gerar consequências mais sérias do que muitos imaginam:

  • ❌ Multas automáticas
  • ❌ Bloqueio de benefícios do MEI
  • ❌ CNPJ declarado inapto por omissão de declarações
  • ❌ Restrições no uso do CNPJ, dificultando emissão de notas, contratos e acesso a crédito

Manter a declaração em dia é essencial para a regularidade do negócio.

E se o MEI foi encerrado?

Mesmo em caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue como declaração de situação especial, respeitando os seguintes prazos:

  • Até o último dia de junho, se a extinção ocorreu no primeiro quadrimestre do ano-calendário
  • Até o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos

Por que contar com apoio contábil?

O apoio contábil é fundamental especialmente quando:

  • Há risco de extrapolação do limite de faturamento
  • Existe necessidade de desenquadramento do MEI
  • O empreendedor quer evitar erros e multas

Com orientação adequada, o MEI garante conformidade fiscal e consegue planejar o crescimento do negócio de forma segura.

Leia também: Ultrapassei o limite do MEI: passo a passo de como resolver 

Conclusão

A Declaração Anual do MEI já pode ser enviada e o prazo final é 31 de maio de 2026. Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória e essencial para manter o CNPJ regular.

Não deixe para os últimos dias. Organização e atenção agora evitam multas e problemas futuros.

Precisa de ajuda para entregar a DASN-SIMEI ou verificar se ultrapassou o limite de faturamento?
Fale com a equipe da Alfa e faça sua declaração com segurança.

Declaração anual do MEI já pode ser feita: prazo termina em 31 de maio

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