Honorários advocatícios no Simples Nacional: Receita Federal define o que entra na receita bruta

Honorários advocatícios no Simples Nacional: Receita Federal define o que entra na receita bruta

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, esclarecendo que sociedades de advogados no Simples Nacional devem tributar apenas a parcela dos honorários que lhes cabe em contratos de parceria. Entenda o que muda. 

Receita Federal esclarece: sociedades de advogados no Simples só tributam a parte que é sua nos contratos de parceria

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 28 de julho de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, trazendo um esclarecimento importante para escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional que atuam por meio de contratos de parceria. Segundo o entendimento do Fisco, apenas a parcela dos honorários que efetivamente pertence à sociedade — conforme definido contratualmente — deve ser reconhecida como receita bruta própria para fins de tributação

A orientação alcança tanto parcerias firmadas entre sociedades de advogados quanto contratos estabelecidos com advogados autônomos, desde que observadas as normas de regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil. É uma definição que impacta diretamente a forma como muitos escritórios vinham apurando seus tributos — e que exige atenção redobrada na revisão de contratos e na escrituração contábil. 

Honorários advocatícios no Simples Nacional

O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 118/2026

Contratos de parceria são comuns na advocacia. Um escritório pode dividir honorários com outra sociedade de advogados em uma atuação conjunta, ou firmar acordo com um advogado autônomo que participa de determinado caso ou área de atuação. Até este esclarecimento, havia dúvidas recorrentes sobre como tratar, na apuração do Simples Nacional, os valores recebidos dos clientes quando parte desses honorários é repassada a terceiros dentro desse tipo de parceria.

Leia também: Contabilidade para advogados: uma parceria de sucesso

A Receita Federal definiu que a sociedade não deve considerar como receita bruta o valor total recebido do cliente, mas apenas a parte que lhe cabe conforme o que foi contratualmente estabelecido na parceria. Isso significa que, quando um contrato prevê a divisão de honorários entre a sociedade contratante e outro profissional ou escritório parceiro, apenas a fração destinada à sociedade optante pelo Simples entra na base de cálculo dos tributos devidos por ela.

Isso amplia consideravelmente o alcance da orientação, já que é comum que escritórios de advocacia contem com colaboradores autônomos em determinados projetos, sem que estes integrem formalmente o quadro societário. Para essas situações, a definição da Receita Federal traz mais segurança sobre como tratar tributariamente os valores envolvidos.

Por que essa definição importa na prática

A forma como a receita bruta é apurada tem impacto direto sobre a base de cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional. Uma sociedade que, por insegurança na interpretação da norma, estivesse tributando o valor total recebido do cliente — mesmo quando parte desse valor pertence contratualmente a um parceiro — poderia estar pagando tributos além do que efetivamente deveria.

Por outro lado, o esclarecimento também impõe uma responsabilidade maior sobre a formalização correta dos contratos de parceria. Para que a sociedade possa aplicar esse entendimento com segurança, é fundamental que os contratos estejam bem redigidos, em conformidade com as normas da OAB, e que definam claramente os percentuais de divisão dos honorários entre as partes envolvidas.

Escritórios que não possuem essa formalização adequada correm o risco de não conseguir comprovar, perante o Fisco, que parte dos valores recebidos não lhes pertence — o que pode gerar questionamentos e autuações futuras.

O que os escritórios de advocacia devem fazer agora

Diante desse esclarecimento, é recomendável que sociedades de advogados no Simples Nacional revisem os contratos de parceria vigentes, verificando se estão formalizados de acordo com as exigências da OAB e se definem com clareza a divisão de honorários entre as partes. Também é importante revisar a forma como a escrituração contábil vem sendo realizada, ajustando a apuração da receita bruta conforme a nova orientação, quando aplicável.

Escritórios que atuam com parcerias frequentes — seja com outras sociedades, seja com advogados autônomos — devem tratar esse esclarecimento como uma oportunidade de revisar processos internos e evitar inconsistências que poderiam gerar problemas tributários no futuro.

A definição trazida pela Solução de Consulta Cosit nº 118/2026 traz mais clareza para um cenário que antes gerava dúvidas recorrentes entre escritórios de advocacia. Mas a segurança tributária depende diretamente da qualidade da formalização contratual e da correção na apuração contábil. A Alfa acompanha sociedades de advocacia na adequação de contratos, na revisão da escrituração e na apuração tributária correta no Simples Nacional. Fale com nossa equipe e evite surpresas na sua próxima apuração.

Honorários advocatícios no Simples Nacional

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