Lei 15.222/2025 prorroga licença-maternidade e salário-maternidade após internação prolongada, garantindo 120 dias após alta hospitalar.
A Lei nº 15.222/2025 trouxe alterações importantes para a licença-maternidade e o salário-maternidade no Brasil, com foco em situações nas quais a mãe ou o recém-nascido enfrentam internação hospitalar prolongada em decorrência de complicações no parto. A lei foi sancionada em 29 de setembro de 2025 e está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.
O que a lei altera na legislação trabalhista e previdenciária
A nova norma modifica dois diplomas legais:
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — para prorrogar a licença-maternidade;
- a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) — para ampliar o período de recebimento do salário-maternidade.
Essas mudanças visam assegurar que o tempo de internação hospitalar prolongada — superior a duas semanas — não seja descontado do direito à licença e ao benefício, promovendo maior proteção à mãe e ao bebê em situações de complicações.
Como funciona a prorrogação da licença-maternidade
Antes da lei, a contagem dos 120 dias de licença-maternidade começava a partir do parto e podia ser consumida parcialmente enquanto a mãe e o bebê ainda estavam internados — o que reduzia o período de convivência após a alta hospitalar.
Com a alteração, a CLT passou a prever que:
Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, comprovadamente relacionada ao parto, o período de licença-maternidade será prorrogado.
A contagem dos 120 dias de licença passa a começar somente após a alta hospitalar dos dois (considerando o que ocorrer por último).
Na prática, isso significa que o tempo total de afastamento — internação + licença — pode ultrapassar 120 dias e chegar a até 240 dias, garantindo que a mãe usufrua plenamente da proteção prevista em lei.

E o salário-maternidade?
Da mesma forma, a Lei nº 8.213/1991 — que trata do salário-maternidade — foi alterada para assegurar que o pagamento seja feito:
✔️ durante todo o período de internação hospitalar superior a duas semanas; e
✔️ por até 120 dias adicionais após a alta da mãe ou do bebê, descontando o período em que o benefício já foi concedido antes do parto.
Essa regra vale para todas as seguradas do INSS, inclusive servidoras públicas, trabalhadoras com carteira assinada e contribuintes individuais que têm direito ao benefício.
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Em que situações a lei se aplica?
A extensão da licença e do salário-maternidade vale quando:
- a internação hospitalar ultrapassa duas semanas (14 dias);
- há nexo comprovado com complicações no parto;
- a alta médica é concedida.
Ou seja, se a mãe e/ou o bebê tiverem um período prolongado de internação por questões de saúde decorrentes do parto, a lei garante mais tempo de afastamento e recebimento do benefício.
Por que essa mudança é importante?
Antes da lei, a internação prolongada podia “consumir” parte da licença-maternidade, deixando as mães com menos tempo de convívio domiciliar com os filhos — fase essencial para a recuperação física e o fortalecimento do vínculo afetivo nos primeiros meses de vida.
A nova regra busca corrigir essa lacuna, garantindo que mulheres e seus recém-nascidos tenham tempo adequado de cuidado após alta hospitalar, sem prejuízo dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Conclusão
A Lei 15.222/2025 representa um avanço na proteção da maternidade no Brasil, ampliando o alcance dos direitos já previstos na legislação. Ela reconhece que situações de complicações médicas exigem um olhar especial sobre o período pós-parto, promovendo mais segurança e tranquilidade para mães e famílias.
Sua empresa precisa se adaptar às novas regras da licença-maternidade?
A Lei 15.222/2025 trouxe mudanças importantes que impactam diretamente a gestão de pessoas, a folha de pagamento e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
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