Exclusão do Simples Nacional: o que fazer?

Exclusão do Simples Nacional: o que fazer?

Sua empresa foi excluída do regime tributário do Simples Nacional em 2024 e o prazo para reenquadramento foi perdido?

Anualmente a Receita Federal faz uma verificação de todas as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional para verificar se todas estão de acordo com as regras estabelecidas para se manterem nesse regime.

Mas, antes de proceder  com a exclusão propriamente dita, a Receita Federal envia ao empreendedor notificações que demonstram quais foram as irregularidades encontradas e o prazo estabelecido para que as mesmas sejam sanadas.

Se esse é o caso da sua empresa, e você quer saber como deve proceder a partir de agora e o que significa ser excluído do Simples Nacional, fique aqui.

Neste artigo abordaremos esse assunto de modo mais profundo para te ajudar a reverter essa situação.

Boa leitura!

Exclusão  do Simples Nacional: o que significa?

A exclusão do Simples Nacional acontece de duas formas:

  1. Quando a própria empresa não deseja mais ser optante pelo Simples Nacional e faz essa comunicação para solicitar a exclusão do regime tributário atual e opta por outro regime que seja  ideal para o seu negócio naquele determinado momento.
  1. Quando a própria Receita Federal ao fazer suas análises, chega a conclusão que uma empresa ME/EPP ultrapassou o limite da receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
Exclusão do Simples Nacional: o que significa?

Quais são os motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?

  1. Limite de faturamento ultrapassado;
  2. Cadastro em atividades não permitidas;
  3. Débitos, tanto em nível municipal, estadual ou federal;
  4. O sócio ser pessoa jurídica;
  5. Fraude e/ ou descumprimento da lei.

Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional?

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, na grande maioria dos casos, ela passa para o regime de Lucro Presumido, onde há um aumento significativo da carga tributária.

Este aumento pode trazer prejuízos para a empresa, então, nesse novo cenário é necessário que ela se organize para que continue operando de forma sustentável financeiramente.

Apenas alguns poucos CNAEs específicos passam direto para o regime de Lucro Real.

Com a mudança de regime tributário, a empresa, agora precisará entregar as declarações acessórias e e quitar guias de pagamento de impostos (PIS, ISS, Cofins, IRPJ e CSLL), para que isso aconteça é necessário que a empresa tenha imediatamente um contador.

Neste momento, as declarações serão entregues como Lucro Presumido.

Porém, é totalmente possível retornar ao Simples Nacional. 

Falaremos os detalhes desse procedimento logo abaixo.

Leia também: Como definir o regime tributário ideal para a minha empresa?

Quem foi excluído do Simples Nacional pode voltar no ano seguinte?

A resposta é sim! 

É possível voltar ao Simples Nacional. Para que isso ocorra, as irregularidades apontadas devem ser sanadas, e a solicitação pelo enquadramento deve ser realizada até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Leia também: Prestadores de Serviço: a sua empresa precisa de contabilidade.

Como regularizar a exclusão do Simples Nacional após ter perdido o prazo?

Nesse quesito os trâmites mudam:

Neste momento você pode solicitar o enquadramento entre os dias 1º a 31 de janeiro de 2025, caso a sua empresa tenha sido excluída do Simples e perdido o prazo para reenquadramento que era até o dia 31 de janeiro de 2024.

Uma empresa que teve a exclusão por motivo de débitos:

  • Deve quitar os valores;
  • É preciso enviar um Termo de Impugnação defendendo a não exclusão da sua empresa desse regime.

Lembrando que este termo também deverá ser utilizado quando a empresa faz o agendamento para o enquadramento, mas por algum motivo não foi aceito.

Esse processo é demorado e pode durar até meses para que a sua empresa se re-enquadre novamente. 

Por isso, vale a pena contar com uma contabilidade como a Alfa, que está sempre monitorando a sua empresa para que a chance de ocorrer um desenquadramento seja quase nula. 

Conclusão

Se a sua empresa foi excluída do regime tributário do Simples Nacional, não se desespere, pois conforme vimos acima, existe a possibilidade de retorno, mesmo que com um processo mais demorado, caso o prazo de reenquadramento tenha sido perdido.

O ideal é que a empresa evite que isso ocorra, pois isso poupará tempo e recursos financeiros.

Caso precise de auxílio com qualquer um dos pontos trazidos neste artigo, a Alfa Assessoria Contábil pode te ajudar.

Fale conosco e conte com o nosso auxílio!

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