Saiu do Simples Nacional e quer voltar? Veja como funciona o reenquadramento

SAIU DO SIMPLES NACIONAL E QUER VOLTAR? VEJA COMO FUNCIONA O REENQUADRAMENTO

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o retorno ao regime, mas apenas em setembro de cada ano. Entenda os prazos, as regras e a novidade da Reforma Tributária para quem pretende se reenquadrar.

Ser excluído do Simples Nacional — seja por irregularidade fiscal, seja por decisão própria da empresa — não significa que a porta para esse regime tributário está fechada para sempre. É possível voltar, mas o processo tem regras específicas, prazos rígidos e, a partir de 2026, uma novidade importante trazida pela Reforma Tributária que muda a forma como o reenquadramento pode ser feito.

Para empresários que já passaram por esse processo ou estão avaliando se o retorno ao Simples é o caminho certo para o negócio, entender essas regras evita perda de prazo e decisões precipitadas que podem custar caro.

Saiu do Simples Nacional e quer voltar?

O prazo para voltar ao Simples é curto e não se repete

Diferente do que muita gente imagina, não é possível solicitar o retorno ao Simples Nacional a qualquer momento do ano. A janela para pedir o reenquadramento é exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de cada ano, e a solicitação deve ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional, por meio da “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Mas há um detalhe que costuma pegar empresários de surpresa: mesmo que o pedido seja aprovado, o retorno efetivo ao regime só acontece em 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, uma empresa que resolve as irregularidades e solicita o reenquadramento em setembro de um ano só volta a operar no Simples a partir de janeiro do ano seguinte — nunca no mesmo ano-calendário.

E se a empresa perder esse prazo de setembro? A única alternativa é aguardar até setembro do ano seguinte para fazer um novo pedido. Não existe uma segunda janela ao longo do ano.

Sua empresa foi excluída do Simples e você não sabe se as irregularidades foram totalmente resolvidas para solicitar o reenquadramento? A Alfa acompanha esse processo de ponta a ponta, desde a identificação das pendências até a formalização do pedido dentro do prazo. Fale com nossa equipe.

Leia também: Além do fluxo de caixa: como os indicadores econômicos impactam diretamente seu negócio

A novidade da Reforma Tributária: Simples Tradicional ou Híbrido

A partir de 2026, quem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional vai se deparar com uma decisão que não existia antes: escolher entre o modelo tradicional e o modelo híbrido.

No Simples Nacional Tradicional, a lógica permanece a mesma de sempre — todos os tributos, incluindo os novos IBS e CBS trazidos pela Reforma Tributária, continuam unificados dentro da guia única do DAS.

Já no Simples Nacional Híbrido, a empresa mantém a maior parte dos tributos recolhidos pelo DAS, mas opta por pagar o IBS e a CBS separadamente, no regime regular. A principal vantagem dessa escolha é a possibilidade de repassar créditos tributários integrais para clientes pessoa jurídica, o que pode se tornar um diferencial competitivo relevante para empresas que vendem principalmente para outras empresas — o chamado B2B.

Essa decisão não é trivial e deve considerar o perfil de clientes da empresa, o volume de vendas para outras pessoas jurídicas e o impacto real de cada modelo na carga tributária final. Uma escolha malfeita nesse momento pode significar deixar de aproveitar uma vantagem competitiva ou, pelo contrário, assumir uma complexidade operacional desnecessária.

Quando a própria empresa decide sair do Simples

Nem toda exclusão do Simples Nacional acontece de forma involuntária. É comum que o próprio empresário solicite a saída do regime, geralmente porque o faturamento cresceu e a expectativa é de que esse crescimento se mantenha nos anos seguintes, ou porque a empresa passou a exercer uma atividade econômica não permitida no Simples.

Essa exclusão por opção do contribuinte pode ser solicitada a qualquer momento do ano, mas sua efetivação segue uma regra importante: não é possível mudar de regime tributário dentro do mesmo ano-calendário da solicitação, exceto quando o pedido é feito em janeiro. Isso significa que, na prática, quem pede a saída fora de janeiro só deixa de fato o Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Por isso, antes de solicitar a exclusão, vale muito a pena avaliar com cuidado se essa realmente é a decisão mais adequada para o momento da empresa. Uma vez formalizado o pedido, reverter a situação pode não ser simples — e o tempo para tentar cancelar a solicitação costuma ser curto.

Migrando para o Lucro Presumido: por que o contador é indispensável

Empresas que decidem sair do Simples Nacional de forma voluntária para migrar para o Lucro Presumido — geralmente por conta do crescimento do faturamento — precisam do acompanhamento próximo de um contador nesse processo. Essa mudança de regime traz impactos tributários relevantes e novas obrigações acessórias que não existiam no Simples, e que exigem estrutura contábil mais robusta desde o primeiro mês.

Leia também: Por que tantas empresas fecham no Brasil? Conheça as principais causas e como evitá-las

É o contador quem formaliza junto à Receita Federal a exclusão do Simples e o correto enquadramento no novo regime. Essa exclusão opcional pode ser solicitada a qualquer momento do ano-calendário pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do próprio ano, se o pedido for feito em janeiro, ou a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se solicitado em qualquer outro mês.

Atenção às mudanças cadastrais que podem forçar a exclusão

Existe ainda um cenário que muitas empresas não enxergam como risco: alterações cadastrais no CNPJ que, sem intenção, acabam gerando uma vedação ao Simples Nacional. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a empresa inclui uma nova atividade econômica que não é permitida no regime.

Nesse caso, a exclusão não é retroativa. Ela passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à alteração cadastral que gerou a vedação. Ou seja, a empresa permanece no Simples até o mês da mudança e, a partir do mês seguinte, já é tributada fora do regime — muitas vezes sem ter se planejado para essa transição.

Esse é mais um motivo para que qualquer alteração cadastral no CNPJ seja avaliada previamente com o contador, evitando que uma mudança aparentemente simples, como a inclusão de uma nova atividade, gere consequências tributárias inesperadas.

Voltar para o Simples Nacional é possível, mas exige planejamento, atenção a prazos rígidos e, a partir de 2026, uma decisão estratégica entre o modelo tradicional e o híbrido. Da mesma forma, sair do regime — seja por opção, seja por vedação cadastral — traz implicações que precisam ser avaliadas com cuidado antes de qualquer solicitação. A Alfa acompanha empresas em todo esse processo, seja no reenquadramento ao Simples, na migração para outros regimes ou na decisão entre o Simples Tradicional e o Híbrido. Fale com nossa equipe e tome essa decisão com segurança.

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