DERE e Reforma Tributária: entenda a nova obrigação acessória a partir de 2026

DERE e Reforma Tributária: entenda a nova obrigação acessória a partir de 2026

DERE será a nova declaração obrigatória da Reforma Tributária a partir de 2026. Saiba preparar sua empresa desde já.

A Reforma Tributária avança com mais uma novidade: a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, ela será fundamental para consolidar os dados do IBS e da CBS por empresas que se enquadram em regimes especiais. Hoje, explicamos o que é a DERE, quem será impactado, por que ela importa e quais ações você deve tomar para se preparar.

Boa leitura!

1. O que é a DERE e por que ela foi criada?

A DERE é uma nova obrigação acessória que funcionará como o canal principal para transmissão dos dados de IBS e CBS ao fisco. Desenvolvida pelo Serpro, em parceria com o Comitê Gestor e a Receita Federal, a declaração terá formato de Registro de Operação de Consumo (ROC), reunindo informações sobre apuração, tributos e operações de consumo num único documento digital

DERE e Reforma Tributária:

2. Quem será obrigado a apresentar a DERE?

A proposta foca em setores com regimes tributários diferenciados, como:

  • Instituições financeiras
  • Planos de saúde
  • Apostas e jogos
  • Setor imobiliário
  • Clubes e entidades desportivas (ex: SAFs)

Empresas enquadradas nesses regimes deverão adotar a DERE para manter a conformidade com a nova estrutura tributária.

3. Quais as principais mudanças?

a) Unificação de dados: declarações fragmentadas serão consolidadas num único documento
b) Confissão automática de dívida: o envio da DERE implicará reconhecimento do valor dos tributos devidos .
c) Mais controle e transparência: o fisco poderá cruzar informações de forma eficiente, reduzindo evasão e erros .

4. Quando a DERE passa a valer?

A expectativa é que a DERE entre em vigor em janeiro de 2026, simultaneamente à cobrança de IBS e CBS. Mas detalhes como periodicidade e regras de envio ainda estão em definição

5. O que sua empresa e seu contador devem fazer agora

Para evitar surpresas e se destacar pela proatividade, siga estas orientações:

  1. Acompanhe normativos da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS/CBS.
  2. Analise se o seu setor está incluído nos regimes específicos que exigirão a DERE.
  3. Verifique com seu fornecedor de ERP se já há suporte para geração da nova declaração.
  4. Capacite as áreas fiscal, de TI e contábil para adequar processos e qualificações.

Organize cadastros e informações fiscais para garantir que os dados estejam corretos e completos.

Conclusão

A DERE será peça fundamental na nova arquitetura tributária brasileira. Mais do que apenas uma obrigação digital, ela representa um passo importante rumo à simplificação e integração dos sistemas fiscais. Porém, exigirá investimento em tecnologia, treinamento e adequação nos processos — o que deve ser encarado como estratégia, não como custo.A Alfa está pronta para ajudar sua empresa a antecipar e implementar a DERE com segurança. Fale conosco agora e garanta que você estará à frente da nova etapa da Reforma Tributária!

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