Distribuição de Lucros no Simples Nacional: o que muda a partir de 2026

Distribuição de Lucros no Simples Nacional: o que muda a partir de 2026

Entenda como o Imposto de Renda Mínimo impactará a distribuição de lucros no Simples Nacional a partir de 2026 e como se preparar.

A Receita Federal publicou recentemente um documento oficial de Perguntas e Respostas esclarecendo como funcionará a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional. O posicionamento confirma que, a partir de janeiro de 2026, essas empresas também poderão ser impactadas pela nova tributação.

A mudança exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que realizam distribuições frequentes ou valores elevados aos sócios.

O que é o Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos?

O Imposto de Renda Mínimo é um novo modelo de tributação criado para assegurar uma incidência mínima de imposto sobre rendimentos elevados recebidos por pessoas físicas, incluindo lucros e dividendos.

Segundo a Receita Federal, a aplicação do tributo não depende do regime tributário da empresa, alcançando inclusive negócios enquadrados no Simples Nacional.

Distribuição de lucros no Simples Nacional: o que muda a partir de 2026?

Empresas do Simples Nacional terão retenção na fonte

De acordo com o esclarecimento da Receita Federal:

  • A retenção do Imposto de Renda será de 10%, na fonte;
  • A regra passa a valer a partir de janeiro de 2026;
  • A retenção ocorrerá quando o pagamento de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um único mês;
  • A norma se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela empresa.

Na prática, isso significa que o Simples Nacional não afasta automaticamente a incidência do novo imposto.

Leia também: Sublimite do Simples Nacional para 2026 é definido: veja o que muda para sua empresa

A isenção da Lei Complementar 123 deixa de produzir efeitos

A Receita Federal também esclareceu que a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) não se aplica ao Imposto de Renda Mínimo.

Segundo o Fisco, o artigo 14 da LC 123, frequentemente citado para afastar a tributação sobre lucros distribuídos no Simples Nacional, não produz efeitos em relação ao novo tributo, por se tratar de uma legislação posterior e específica.

Isenção para lucros acumulados até 2025: quais são as regras?

O documento da Receita Federal estabelece condições específicas para que lucros acumulados até 2025 permaneçam isentos. Para isso, todos os requisitos abaixo devem ser atendidos de forma cumulativa:

  1. O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
  2. A distribuição deve ser formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025;
  3. O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer conforme o ato de aprovação, com prazo máximo até 2028.

O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar na perda da isenção.

Regras específicas para sociedades anônimas

No caso das sociedades anônimas, a Receita Federal esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer obrigatoriamente em assembleia-geral.

Além disso, os valores aprovados para distribuição devem ser registrados no passivo da empresa e não podem integrar a base de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP).

Apuração de lucros no ano-calendário de 2025

Para os lucros apurados em 2025, a Receita admite a elaboração de:

  • Balanço intermediário, ou
  • Balancete de verificação, referente ao período de janeiro a novembro de 2025.

Essa apuração permite identificar os resultados que poderão ser distribuídos dentro das regras de isenção durante o período de transição.

Leia também: Reforma Tributária: quais setores serão impactados com as novas alíquotas?

Capitalização de lucros e tributação mínima

Outro ponto relevante diz respeito à capitalização de lucros:

  • Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos ao Imposto de Renda;
  • A partir de 2026, a capitalização de lucros deverá ser considerada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária ultrapassar R$ 600 mil.

Devolução de capital social: cuidados necessários

Em relação à devolução de capital social, a Receita Federal esclarece que:

  • A operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio seja superior ao custo de aquisição da participação societária;
  • Não há prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados como capital social antes de eventual devolução.

Contudo, o Fisco ressalta que essas operações devem respeitar rigorosamente as normas de Direito Privado.

Alerta da Receita sobre reduções de capital

A Receita Federal faz um alerta importante sobre reduções de capital realizadas de forma irregular.

Reduções efetuadas simultaneamente à incorporação de lucros ao capital social, em desacordo com as normas legais, podem resultar na cobrança do Imposto de Renda, mesmo quando apresentadas como operações societárias.

O que os empresários do Simples Nacional devem fazer agora?

Embora a incidência do Imposto de Renda Mínimo comece apenas em 2026, o momento de se planejar é agora. Algumas medidas essenciais incluem:

  • Revisar a política de distribuição de lucros;
  • Avaliar valores e periodicidade dos pagamentos aos sócios;
  • Manter escrituração contábil regular e atualizada;
  • Buscar orientação contábil especializada para planejamento tributário.

Conclusão

O posicionamento da Receita Federal reforça que empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos a partir de 2026. Ao mesmo tempo, o Fisco define regras claras de transição e hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025.

Diante desse cenário, a organização contábil e o planejamento antecipado são fundamentais para evitar riscos fiscais e garantir decisões mais seguras.

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